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28 de agosto a 1 de setembro

Câmara dos Deputados

PL 8443/2017

Ementa: Estabelece o Direito ao Esquecimento e modifica os artigos 7º e 19 da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet.
Autor: Luiz Lauro Filho - PSB/SP
Data da apresentação: 31/08/2017

Pontos principais

O projeto regulamenta o direito ao esquecimento, dispondo que “todo cidadão tem o direito de requerer a retirada de dados pessoais que sejam considerados indevidos ou prejudiciais à sua imagem, honra e nome, de qualquer veículo de comunicação de massa”. Tal requerimento deverá ser apresentado ao veículo de comunicação, que terá prazo de quarenta e oito horas para analisar o pedido.

Segundo o PL, o requerimento deverá vir acompanhado de “prova da lesão de direitos fundamentais e dos possíveis danos que virão a ser causados pela divulgação da informação”. Ademais, o projeto estabelece que “o veículo de comunicação deverá retirar a informação indevida, tendo o prazo máximo de um ano para deixar de armazenar os dados pessoais atingidos pela decisão”.

O projeto ainda altera o artigo 19 do Marco Civil da Internet para:

- “O provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após o prazo de quarenta e oito horas de notificação, judicial ou extrajudicial, de retirada do conteúdo ilícito, não o remover”.

Estipula também que, “no referido prazo de quarenta e oito horas, o provedor deverá promover a suspensão preventiva da informação e, posteriormente, analisar o teor do requerimento no prazo máximo de um mês”. A decisão e análise para determinar a exclusão da informação, portanto, fica como responsabilidade do provedor. Ademais, no “caso de recusa administrativa por parte do veículo de comunicação, ou no caso de o afetado ser uma pessoa pública”, o PL estabelece que “o interessado poderá pleitear o direito ao esquecimento por via judicial”.

Tag: libex
Alerta: vermelho
Tramitação: a definir


PL 8417/2017

Ementa: Dispõe sobre os deveres das instituições financeiras de prestar informação aos consumidores acerca da opção pelo uso de sistemas biométricos e de disponibilizar mecanismos de segurança alternativos para controle de transações.
Autor: Felipe Bornier - PROS/RJ
Data da apresentação: 30/08/2017

Pontos principais

O projeto de lei obriga as “instituições financeiras que utilizem sistemas biométricos como mecanismos de segurança (…) a informar aos seus clientes a possibilidade de fazer, ou não, uso deles”. Segundo o PL, as instituições “deverão disponibilizar as mesmas funcionalidades, operações e serviços disponíveis aos optantes dos sistemas biométricos àqueles que prefiram a utilização de outras ferramentas de segurança”.

Para o autor, o PL é importante porque “há consumidores que encontram dificuldades para (utilizar a biometria) e preferem que outros mecanismos de segurança – como senhas alfanuméricas – sejam empregados para controlar suas transações”.

Tag: priv
Alerta: verde
Tramitação: a definir


PL 8401/2017

Ementa: Disciplinar a utilização de sistema ou aplicativo para envio e recebimento de mensagens instantâneas para realização de intimações no âmbito de processos civil, penal e trabalhista e de juizados especiais cíveis e criminais.
Autor: Vinicius Carvalho - PRB/SP
Data da apresentação: 29/08/2017

Pontos principais

O projeto altera a Lei acerca da informatização do processo judicial, dispondo sobre a “possibilidade de utilização de sistemas e aplicativos de envio e recebimento de mensagens instantâneas por aparelhos de telefonia celular móvel, computadores e outros dispositivos eletrônicos como o Whatsapp para a realização de intimações no âmbito de processos civil, penal e trabalhista e de juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição”.

Segundo o projeto, “considerar-se-á realizada a intimação, desde que haja sido enviada a mensagem eletrônica no horário de expediente forense, no dia de seu recebimento pelo intimando se, nesta mesma data, este a houver lido e lhe oferecido inequívoca resposta para confirmar o recebimento, certificando-se nos autos a realização do ato processual”. Ademais, “nos casos urgentes em que a intimação (…) possa causar prejuízo a quaisquer das partes, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz”.

Tag: priv, inov
Alerta: amarelo
Tramitação: a definir


PL 8434/2017

Ementa: Esta Lei altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor que qualquer documento expedido pelos bancos de dados e cadastros de consumidores deverá conter o número do CPF ou do CNPJ do credor responsável pela inscrição do débito.
Autor: Francisco Floriano - DEM/RJ
Data da apresentação: 30/08/2017

Pontos principais

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor para dispor que “os cadastros e bancos de dados de proteção ao crédito e congêneres” deverão “informar, em qualquer documentação, declaração ou certidão por eles emitida, o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do credor responsável pela inscrição do débito”.

Segundo o autor, o PL é necessário “pois, muitas vezes, consta desses documentos apenas o nome fantasia, e não se dispõe da identificação correta e completa do credor”. Assim, o projeto visa “propiciar ao consumidor a identificação e localização do credor responsável pela inscrição do débito em arquivos de inadimplência, para que o consumidor possa regularizar a sua situação o mais breve possível”.

Tag: priv
Alerta: amarelo
Tramitação: a definir

pls/radar/2017/08/semana_v.txt · Última modificação: 2018/05/14 19:35 (edição externa)