Ementa: Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), a fim de dispor sobre a destinação das contas de aplicações de internet após a morte de seu titular
Autor: Alfredo Nascimento - PR/AM
Data da apresentação: 30/05/2017
O projeto de lei altera o Marco Civil da Internet, colocando que os provedores de aplicações de internet devem excluir as respectivas contas de usuários brasileiros mortos imediatamente após a comprovação do óbito. Segundo o PL, a exclusão dependerá de requerimento do cônjuge ou parente maior de idade, obedecida a linha sucessória.
O projeto ainda dispõe que, mesmo após a exclusão das contas, os provedores de aplicações devem manter armazenados os dados e registros dessas contas pelo prazo de 1 ano a partir da data do óbito, ressalvado requerimento de autoridade policial ou do Ministério Público para prorrogação da guarda.
Ademais, o PL institui que as contas poderão ser mantidas mesmo após o óbito do titular sempre que essa opção for possibilitada pelo provedor e caso o cônjuge ou parente do morto requeira, devendo ser bloqueado o gerenciamento da conta por qualquer pessoa, exceto se o usuário morto tiver deixado autorização expressa indicando quem deva gerenciá-la.
Tag: priv
Alerta: amarelo
Tramitação: a definir
Ementa: Institui o esporte virtual.
Autor: Mariana Carvalho - PSDB/RO
Data da apresentação: 30/05/2017
O projeto altera a lei que institui normas gerais sobre desporto, acrescentando o esporte virtual no rol de atividades da lei. O PL ainda define esporte virtual como “jogos eletrônicos transcorridos individual ou coletivamente, contra a máquina ou em rede, bem como a competição entre profissionais e amadores do gênero.”
Segundo a autora, seu projeto é interessante para estabelecer e incentivar políticas públicas para o esporte virtual no Brasil, sobretudo considerando que, em 2022, as Olimpíadas terão a modalidade de esporte virtual elencada junto às demais.
Tag: inov
Alerta: verde
Tramitação: a definir
Ementa: Acrescenta a Seção V no Capítulo III da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para possibilitar a suspensão do funcionamento ou o bloqueio de acesso de aplicação de internet que incentive ou promova a prática de crime.
Autor: Ciro Nogueira - PP/PI
Data da apresentação: 30/05/2017
O projeto de lei altera o Marco Civil da Internet para dispor que juiz poderá determinar a suspensão do funcionamento de aplicação de internet hospedada no Brasil ou o bloqueio do acesso de aplicação de internet hospedada no exterior que incentive ou promova a prática de crime, excetuando-se aplicativos de mensagens instantâneas. Segundo o autor do projeto, reconhecendo que “não há a possibilidade de suspender o funcionamento de aplicações estabelecidas no exterior, [estabelece-se], nessa hipótese, a possibilidade do bloqueio de acesso por qualquer terminal no Brasil”.
Por fim, o projeto determina que aplicação de internet que seja constantemente utilizada para a prática de crime deverá ser suspendida totalmente, caso esteja hospedada no Brasil, ou bloqueada definitivamente, se estiver hospedada no exterior. Não há, no entanto, provisão sobre como aferir o uso de uma aplicação para práticas criminais.
O autor justifica seu projeto a partir do jogo “Baleia Azul”. Segundo ele, o Marco Civil da Internet “não possui dispositivos específicos que estabeleçam balizas para o bloqueio judicial de sítios ou aplicativos que sejam dedicados à prática de crime”.
Tag: acesso
Alerta: vermelho
Tramitação: a definir