PLS 349/2018
Ementa: Altera regras de cobrança aplicáveis às Taxas de Fiscalização do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública sobre estações terminais utilizadas em aplicações de comunicação máquina a máquina e em sistemas de recepção por satélite.
Autor: Garibaldi Alves Filho - MDB/RN
Data da Apresentação: 07 de agosto de 2018
Pontos Principais do PL: Novas regras de cobrança de cargas tributárias e regulatórias incidentes sobre os dispositivos de comunicação máquina a máquina e propõe reduzir as taxas e contribuições sobre as estações terminais de pequeno porte para recepção via satélite – as VSAT.
Define “estações terminais dos sistemas de comunicação máquina a máquina” como os dispositivos que utilizem redes de telecomunicações para enviar ou receber dados de aplicações remotas ou entre si, com o objetivo de automatizar o monitoramento ou controle do próprio dispositivo, do ambiente ao seu redor ou dos sistemas a ele conectados. Delega a ANATEL a competência de emitir regulação complementar sobre o tema.
As estações terminais de telecomunicações utilizadas exclusivamente em sistemas de comunicação máquina a máquina ficam isentas do pagamento das seguintes taxas e contribuições: (i) Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e (ii)Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional
Tag: acesso; inovação;
Alerta:verde
Tramitação:Aguardando relatório na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática.
PL 10.701/2018
Ementa: Altera os § 3º e 4o do art. 22-A da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 para somente permitir que o candidato faça uso de recursos arrecadados através de financiamento coletivo por meio de sítios na internet caso registre a candidatura para o cargo ao qual foi solicitada a doação.
Autor: Clarissa Garotinho - PROS/RJ
Data da Apresentação: 08 de Agosto de 2018
Pontos Principais do PL: Proíbe a utilização, em campanhas políticas, dos recursos arrecadados em financiamento coletivo sem que o candidato tenha a candidatura registrada na Justiça Eleitoral. Caso o registro de candidatura não seja efetivado, o dinheiro arrecadado deverá ser devolvido aos doadores.
Tag: Consumidor; Acesso;
Alerta: verde
Tramitação: Apensado ao PL 6022/2016