03 a 07 de julho

Câmara dos Deputados

PL 8043/2017

Ementa: Acrescenta o § 5º ao art. 10 da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para estabelecer a obrigatoriedade de fornecimento do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para abertura de novas páginas em aplicações da internet.
Autor: Ricardo Izar - PP/SP
Data da apresentação: 05/07/2017

Pontos principais

O projeto acrescenta ao Art. 10 do Marco Civil da Internet disposição para assegurar que o provedor de aplicações de Internet deverá exigir e manter o número do CPF do usuário que solicitar abertura de página em aplicações de internet.

Em sua justificação, o autor afirma que “existem softwares (programas de computador) capazes de ocultar ou mascarar o endereço IP. Também é possível navegar anonimamente utilizando uma rede particular virtual (VPN) ou alugando um servidor no exterior” e que esses são “recursos que dificultam sobremaneira a identificação dos usuários, razão pela qual se propõe que seja exigido o número de CPF de quem pretende criar uma página em redes sociais”.

Para o deputado, “essa medida inibiria a criação de páginas que divulgam impunemente notícias e informações falsas ou de conteúdo calunioso, ofensivo e até ilícito, pois facilitaria a identificação e a consequente responsabilização do autor”.

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Alerta: vermelho
Tramitação: a definir