Ementa: Altera os artigos 122 e 132 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer incidência do crime de perigo para a vida ou saúde de outrem sobre a conduta de induzir ou instigar, por disseminação em meios informáticos, eletrônicos, digitais ou comunicação em massa, a automutilação ou outros perigos de vida e saúde e determinar aumento de pena para o induzimento ao suicídio com utilização desses meios. (PL Baleia Azul).
Autor: Aureo - SD/RJ
Data da apresentação: 18/04/2017
O projeto altera o Código Penal acrescentando um agravante ao crime de indução ao suicídio. Segundo o PL, a pena será aumentada de um sexto a um terço caso alguém induza ou instigue alguém, utilizando-se de meios informáticos, eletrônicos e digitais de disseminação de comunicação em massa, a mutilar-se ou expor-se a perigo de vida ou de saúde direto ou iminente. O autor justifica a necessidade de seu PL dada a disseminação do jogo “Baleia Azul”.
Tag: acesso
Alerta: amarelo
Tramitação: a definir
Ementa: Inclui o parágrafo segundo e o parágrafo terceiro no art. 736 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2012. Trata do compartilhamento de custos de deslocamento.
Autor: Thiago Peixoto - PSD/GO
Data da apresentação: 20/04/2017
O projeto altera o Código Civil para dispor que o compartilhamento de custos de deslocamento (e.g divisão de uma corrida de táxi) não configurará como vantagem indireta e poderá ser realizado por meio digital/eletrônico. O autor do projeto afirma ter criado sua proposição tendo em vista o “foco no usuário e (…) o direito pleno e irrestrito de acesso à Internet”.
Tag: acesso
Alerta: verde
Tramitação: a definir
Ementa: Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a retirada de conteúdo na internet que induza, instigue ou auxilie a automutilação ou o suicídio, como o jogo denominado 'baleia azul.
Autor: Capitão Augusto (PR-SP)
Data da apresentação: 20/04/2017
O projeto altera o Art.18 do Marco Civil da Internet, que dispõe que o provedor de conexão à Internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. Com a nova redação, se após recebimento de notificação do usuário ou representante legal o provedor de aplicações de Internet manter disponível conteúdo que induza, instigue ou auxilie a automutilação ou o suicídio, ficará sujeito às sanções do Art. 12 (multa, suspensão das atividades, proibição do serviço).
Tag: acesso, libex
Alerta: amarelo
Tramitação: a definir