====== 26 de fevereiro a 02 de março ====== ====27/02==== ===Senado Federal=== ===Comissão de Assuntos Econômicos=== [[http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/119541|PLS 427/2014]] Apreciação do Projeto de Lei do Senado n. 427/2014, que altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para incluir o acesso à internet entre os objetivos de aplicação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações e estabelecer a aplicação anual de percentuais mínimos desses recursos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.Relator favorável a aprovação nos termos do substitutivo apresentado por ele. **Pontos Principais do PL:** O projeto estabelece prevê "que os recursos do Fundo sejam também aplicados em programas, projetos e atividades que visem à ampliação do serviço de acesso à internet em banda larga e à promoção da inclusão digital. Especifica ainda os percentuais mínimos de distribuição dos recursos do Fust, em cada exercício: 28% para a região Nordeste; 34% para a região Norte; e 8% para a região Centro-Oeste". **Autor:**Anibal Diniz - PT/AC \\ **Relator**: Jorge Viana \\ **Relator Ad hoc**: Sérgio de Castro ===Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática=== [[https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/124344|PLC 201/2015]] Altera o art. 10 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT. Aprovação do Projeto, com as Emendas apresentadas **Pontos Principais do PL:** Altera a Lei que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT para destinar-lhe 1% (um por cento) da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares cuja realização estiver sujeita a autorização federal, deduzindo-se este valor do montante destinado aos prêmios. **Autor:**Dep. João Colaço - PSDB/PE\\ **Relator:** Cristovam Buarque - PPS/DF [[https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/103061|PLS 662/2011]] Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para tornar obrigatória a organização e apresentação adequadas das informações técnicas e dos preços dos serviços de telecomunicações oferecidos aos usuários. Aprovação do Projeto, com a emenda de redação apresentada. **Pontos Principais do PL:** O projeto altera a Lei Geral de Telecomunicações para dispor que compete à Anatel controlar, acompanhar e proceder à revisão de tarifas dos serviços prestados no regime público, podendo fixá-las nas condições previstas na lei, homologar reajustes, bem como classificar e organizar a oferta dos planos e preços dos serviços prestados em regime privado. O PL ainda coíbe, no regime público ou privado, a omissão de informações técnicas e preços dos serviços prestados, ou o oferecimento em formato que dificulte a compreensão do usuário, bem como sua comparação com alternativas de mercado. **Autora:** Ângela Portela (PT/RR)\\ **Relator:** Paulo Rocha - PT/PA [[https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/130475|PLS 285/2017]] Altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, para estabelecer a aplicação dos recursos do fundo na instalação, custeio e manutenção do bloqueio de sinais de radiocomunicações em estabelecimentos penitenciários e em outros locais em que sua utilização seja exigida por lei. Aprovação do Projeto, nos termos da Emenda n.º 1-CAE (Substitutivo). **Pontos Principais do PL:** O autor do projeto destaca que diversos estados ao redor do país têm elaborado leis determinando que as prestadoras de serviços de telecomunicações instalem equipamentos bloqueadores nos presídios situados dentro de suas áreas de cobertura. No entanto, segundo o Senador, o Supremo Tribunal Federal tem se manifestado pela inconstitucionalidade dessas leis estaduais, por entender que o bloqueio dos sinais nos estabelecimentos prisionais é competência do Estado, não sendo possível transferir essa obrigação às empresas de telecomunicações. Por isso, o autor explica que “diante desse contexto, e cientes de que o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) tem, todos os anos, saldo bilionário de recursos não aplicados, apresentamos a presente proposição, com o objetivo de possibilitar o uso dos recursos desse fundo na instalação de bloqueadores de sinais nas penitenciárias”. **Autor:** Lasier Martins - PSD/RS\\ **Relator:** Otto Alencar - PDS/BA ====28/02==== ===Câmara dos Deputados=== [[https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/103537|PL 2303/15]] A Comissão Especial sobre o Banco Central Regular Moedas Virtuais realizará Reunião Ordinária para análise de sete requerimentos de realização de audiência especial com o intuito de discutir os "efeitos das novas tecnologias, Blockchain e Criptomoedas, como tendências de pagamentos". ===Senado Federal=== ===Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania=== [[https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/126364|PLS 272/2016]] Apreciação do Projeto de Lei que altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, a fim de disciplinar com mais precisão condutas consideradas como atos de terrorismo. Com relator favorável a aprovação do Projeto de Lei. **Pontos Principais do PL:** Visa reintroduzir no texto da Lei anti-terrorismo dispositivo semelhante ao que foi vetado no texto original da lei classificando como ato de terrorismo "interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados, com motivação política ou ideológica, com o fim de desorientar, desembaraçar, dificultar ou obstar seu funcionamento". **Autor:** Lasier Martins - PDT/RS\\ **Relator:** Magno Malta ===Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor=== [[https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/103537|PLC 123/2011(em conjunto com PLS 559/2011)]] O projeto de lei, que Altera o art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para proibir o bloqueio de terminais móveis utilizados no setor de telecomunicações será analisado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor com relatório apontando prejudicialidade. **Pontos principais do PL:** O projeto altera a Lei Geral de Telecomunicações para determinar que o usuário de serviços de telecomunicações tem direito à liberdade de escolha de sua prestadora de serviço, sendo vedada a venda de terminais móveis com dispositivos de bloqueio para uso em outras prestadoras de serviço de telecomunicações, exceto quando o usuário optar pelo subsídio parcial ou integral do preço do aparelho adquirido. Estabelece ainda que o referido bloqueio, quando ocorrer, não poderá ultrapassar o prazo máximo de um ano. **Autor:** Dep. Arnon Bezerra - PTB/CE\\ **Relator:** Gleisi Hoffmann - PT/PR ===Comissão de Assuntos Sociais=== [[https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/121974|PLS 393/2015]] Apreciação do PLS 393/2015, que institui a Obrigatoriedade de publicação na internet, com atualização semanal, da lista de espera dos pacientes que serão submetidos a cirurgias médicas eletivas realizadas com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências. Relatório favorável a aprovação do projeto após a adoção das emendas apresentadas pelo relator. **Pontos Principais do PL:**Estabelece a obrigatoriedade de a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades privadas de saúde conveniadas que realizam cirurgias médicas com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) publicar, em seus sítios oficiais na internet, as listas de pacientes, por especialidades médicas, que serão submetidos a cirurgias eletivas em seu âmbito de atuação. Segundo o projeto, deverão ser publicados o número identificador do paciente ou do responsável legal junto ao Registro Geral (RG), a data de ingresso na fila de espera e posição ocupada na lista. Essa lista ainda deveria ser atualizada semanalmente. **Autor:** Reguffe - PDT/DF\\ **Relator**: Otto Alencar