====== 11 a 15 de setembro ====== ===== Câmara dos Deputados ===== **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2150850|PL 8538/2017]]** Ementa: Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.251, de 26 dezembro de 1951, para tipificar criminalmente a prática de cambismo digital.\\ Autora: Heuler Cruvinel - PSD/GO\\ Data da apresentação: 12/09/2017 === Pontos principais === O projeto altera a Lei sobre crimes contra a economia popular, de 1951, tipificando como crime o ato de “violar uma medida de segurança ou controle de acesso em site da Internet ou serviço online que seja usado para venda de ingressos, para adquirir ingressos de eventos públicos de qualquer natureza em número superior ao limite de compra individual estabelecido, com a intenção de revender ou oferecer à venda tais ingressos” e o ato de comprar um ingresso obtido através da violação. A pena prevista é de detenção de dois a cinco anos e multa. A ideia do autor do projeto é inibir o uso de bots na compra de ingressos pela Internet. Não há mecanismos previstos para identificar se uma pessoa que compra os ingressos tem condições de saber que o bem foi obtido através de violações e para identificar o dito “cambismo digital”. **Tag:** inov\\ **Alerta:** amarelo\\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2150854|PL 8540/2017]]** Ementa: Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a criminalização da intolerância, ódio, preconceito, exclusão e violência por meio da Internet, dispositivos eletrônicos e ambiente virtual.\\ Autor: Assis Melo - PCdoB/RS\\ Data da apresentação: 12/09/2017 === Pontos principais === O projeto de lei altera o Código Penal para determinar que incorre na mesma pena que o crime de violação do segredo profissional quem “por meio da Internet, dispositivos eletrônicos e ambiente virtual, desenvolver, difundir, induzir, injuriar ou incitar a intolerância, ódio, preconceito, exclusão e violência, de qualquer forma, inclusive simbólica, por motivo de raça, cor, gênero e identidade de gênero, orientação sexual, religião, origem nacional ou étnica, idade ou condição de pessoa com deficiência.” Ademais, segundo o PL, “os provedores de informação, conteúdo e hospedagem respondem solidariamente com o autor direto do dano, em virtude da omissão praticada por meio da permissão e manutenção de páginas e aplicativos que promovam a intolerância, ódio, preconceito, exclusão e violência, nos termos da Lei”. Sem especificar como os provedores poderiam monitorar esse tipo de conteúdo, o PL pode gerar vigilantismo e ferir a liberdade de expressão das pessoas. **Tag:** libex\\ **Alerta:** vermelho\\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2151223|PL 8562/2017]]** Ementa: Trata da herança digital dentro do Código Civil.\\ Autor: Elizeu Dionizio - PSDB/MS\\ Data da apresentação: 12/09/2017 === Pontos principais === O projeto de lei altera o Código Civil, definindo herança digital “como o conteúdo intangível do falecido, tudo o que é possível guardar ou acumular em espaço virtual, nas condições seguintes: I – senhas; II – redes sociais; III – contas da Internet; IV – qualquer bem e serviço virtual e digital de titularidade do falecido." Segundo o PL, se o falecido, tendo capacidade para testar, não o tiver feito, a herança será transmitida aos herdeiros legítimos, que poderão: “I - definir o destino das contas do falecido; a) - transformá-las em memorial, deixando o acesso restrito a amigos confirmados e mantendo apenas o conteúdo principal ou; b) - apagar todos os dados do usuário ou; c) - remover a conta do antigo usuário.” **Tag:** inov, priv\\ **Alerta:** amarelo\\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2151254|PL 8567/2017]]** Ementa: Altera o art. 3° da Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para assegurar aos usuários dos serviços de telecomunicações o direito a informações sobre procedimentos de instalação e de manutenção e a canal de comunicação com os responsáveis pela prestação dos serviços de telecomunicações.\\ Autor: Senado Federal - Wilder Morais - PP/GO (PLS 129/15)\\ Data da apresentação: 13/09/2017 === Pontos principais === O projeto de lei altera a Lei Geral de Telecomunicações para garantir que o usuário tenha direito “a respostas imediatas, claras e completas aos pedidos de informações relativos a procedimentos de instalação e manutenção e a canal de comunicação com os responsáveis pela prestação dos serviços de telecomunicações." **Tag:** acesso\\ **Alerta:** verde\\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2151337|PL 8569/2017]]** Ementa: Dispõe acerca da regulamentação da profissão de Blogueiro e dá outras providências.\\ Autor: Lindomar Garçon - PRB/RO\\ Data da apresentação: 13/09/2017 === Pontos principais === O projeto de lei regulamenta a profissão de blogueiro. Segundo o PL, blogueiro é o “profissional que faz uso de plataforma tecnológica, da blogosfera, com endereço fixo na rede mundial de computadores, para a publicação de material jornalístico e compartilhamento de informações”. O projeto ainda estabelece que “as atividades da profissão de Blogueiro serão exercidas: I – Pelo portador de diploma de Ensino Médio, proveniente de instituição de ensino reconhecida pelo MEC, ou diploma similar, devidamente homologado pelo Ministério da Educação. II – (que) Publicar em blog na rede mundial de computadores com endereço fixo na mesma. III – (que) Comprovar o exercício da sua atividade laboral, (... tendo) direito a requerer o registro profissional de sua categoria na condição de jornalista ou Comunicador. " **Tag:** inov\\ **Alerta:** amarelo\\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2151389|PL 8575/2017]]** Ementa: Modifica o § 1º do art. 20 e insere § 5º ao art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social, e dá outras providências, para alterar o conceito de família e tornar de acesso público os dados relativos aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada.\\ Autor: Eduardo Barbosa - PSDB/MG\\ Data da apresentação: 13/09/2017 === Pontos principais === Entre outras coisas, o projeto de lei define que, “da mesma forma como ocorre com o Programa Bolsa Família, os dados sobre os beneficiários e sobre o benefício” de Prestação Continuada serão de acesso público. **Tag:** acesso, priv\\ **Alerta:** vermelho\\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2151409|PL 8578/2017]]** Ementa: Aperfeiçoa a utilização de sistema de transmissão de dados para prática de atos processuais.\\ Autor: Victor Mendes - PSD/MA\\ Data da apresentação: 13/09/2017 === Pontos principais === O projeto de lei altera a Lei sobre o sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais, permitindo a interposição de recursos e petições diversas por e-mail. **Tag:** inov\\ **Alerta:** verde\\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2151560|PL 8592/2017]]** Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar a divulgação de informação falsa ou prejudicialmente incompleta.\\ Autor: Jorge Côrte Real - PTB/PE\\ Data da apresentação: 13/09/2017 === Pontos principais === O projeto de lei altera o Código Penal para tipificar o ato de “divulgar ou compartilhar, por qualquer meio de comunicação social capaz de atingir um número indeterminado de pessoas, informação falsa ou prejudicialmente incompleta, sabendo ou devendo saber que o são.” O PL impõe pena de detenção de um a dois anos para quem incorrer nesse crime. Segundo o autor do projeto, a iniciativa visa “erradicar um grave problema que vem adquirindo contornos imensuráveis: as informações falsas disseminadas na internet, que têm se intensificado com o aumento da utilização de mídias sociais e aplicativos de celular.” **Tag:** libex\\ **Alerta:** vermelho\\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/130834|PLS 325/2017]]** Ementa: Institui a gestão compartilhada, destinada ao acompanhamento orçamentário, financeiro e físico da execução de obras, da prestação de serviços públicos e de aquisições de materiais e equipamentos por grupos de cidadãos organizados em aplicativos agregadores disponíveis na internet ou na telefonia celular.\\ Autor: João Capiberibe (PSB/AP)\\ Data da apresentação: 14/09/2017 === Pontos principais === O projeto institui um “acompanhamento orçamentário, financeiro e físico dos gastos públicos, tais como a execução de obras, prestação de serviços públicos e aquisições de materiais e equipamentos, por grupos virtuais formados por meio de aplicativos congregantes de indivíduos, disponíveis na internet ou na telefonia celular”. Segundo o projeto, qualquer pessoa poderá formar um grupo virtual de monitoramento das atividades públicas com outros cidadãos, usando aplicativos como o whatsapp, por exemplo, conforme um regulamento interno acordado entre os participantes. Esse grupo passará a acompanhar alguma atividade promovida pela administração pública e, findo o “prazo de trinta dias após o término da obra, da conclusão da prestação de serviços ou da entrega dos materiais e equipamentos adquiridos, o grupo deverá inserir (...) relatório de suas atividades de acompanhamento, de que constem suas conclusões quanto à consecução das metas objeto de acompanhamento e sugestões para o aprimoramento das atividades da administração pública” Segundo o autor do PL, sua proposta visa instituir o “governo do povo”. **Tag:** acesso\\ **Alerta:** amarelo\\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/130820|PLS 323/2017]]** Ementa: Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, para coibir a propagação de discurso de ódio nas redes sociais.\\ Autor: Paulo Bauer (PSDB/SC)\\ Data da apresentação: 13/09/2017 === Pontos principais === O projeto de lei altera o Marco Civil da Internet, dispondo que “o provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado subsidiariamente quando, após o recebimento de notificação, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização de conteúdo (em vinte e quatro horas) que: I) viole a intimidade em decorrência da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado; II) incite o ódio, a discriminação, o preconceito ou a violência contra pessoa, ou grupo de pessoas, em razão de sua etnia, raça, cor, nacionalidade, origem regional, idade, deficiência física ou mental, religião, sexo ou orientação sexual.” O PL ainda afirma que o provedor de aplicação que violar a norma “ficará sujeito a multa de até 5% (cinco por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil.” **Tag:** libex\\ **Alerta:** amarelo\\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/130824|PLS 322/2017]]** Ementa: Altera os arts. 155, 157 e 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para punir com maior rigor os crimes de furto, roubo e receptação de fios, cabos ou qualquer outro equipamento necessário ao fornecimento do serviço de telefonia.\\ Autor: Eduardo Lopes (PRB/RJ)\\ Data da apresentação: 13/09/2017 === Pontos principais === O projeto de lei altera o Código Penal para propor “o aprimoramento da legislação penal, para que os crimes de furto, roubo e receptação de fios, cabos ou qualquer outro equipamento necessário ao fornecimento do serviço de telefonia sejam punidos com maior rigor, tornando as penas compatíveis com o dano causado à sociedade”. **Tag:** acesso\\ **Alerta:** verde\\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/130777|PLS 317/2017]]** Ementa: Dispõe sobre a regulamentação do exercício das profissões de Analista de Sistemas, Desenvolvedor, Engenheiro de Sistemas, Analista de Redes, Administrador de Banco de Dados, Suporte e suas correlatas, e dá outras providências.\\ Autor: Gladson Cameli (PP/AC)\\ Data da apresentação: 13/09/2017 === Pontos principais === O projeto de lei, segundo justificativa do autor, foi “elaborado por profissionais de informática, com extenso currículo na área e no intuito de melhoramento das condições de trabalho, deve ser aprovado” e pretende “tornar livres as atividades de informática, compatibilizando a legislação com a realidade tecnológica em que vivemos”. Para tanto, o PL regulamenta as profissões de Analista de Sistemas, Desenvolvedor, Engenheiro de Sistemas, Analista de Redes, Administrador de Banco de Dados, Suporte e suas correlatas. **Tag:** inov\\ **Alerta:** amarelo\\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/130774|PLS 315/2017]]** Ementa: Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade, bem como altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, para modificar a natureza e as fontes de receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT – e elevar o percentual de empréstimo à Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP.\\ Autor: Otto Alencar (PSD/BA)\\ Data da apresentação: 13/09/2017 === Pontos principais === O projeto de lei dispõe que “todas as despesas ligadas à inovação e à pesquisa científica custeadas por fundo criado para essa específica finalidade estejam excluídos do contingenciamento (do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), nas três esferas de governo.” **Tag:** inov\\ **Alerta:** verde\\ **Tramitação:** a definir