====== 04 a 08 de setembro ====== ===== Câmara dos Deputados ===== **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2150259|PL 8461/2017]]** Ementa: Altera Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para determinar a comercialização de bens de informática com ferramentas de controle parental previamente instaladas.\\ Autora: Leandre - PV/PRJ\\ Data da apresentação: 04/09/2017 === Pontos principais === O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determinando a instalação compulsória nos equipamentos de informática comercializados no Brasil de dispositivos ou softwares de uso gratuito destinados ao controle parental. Também prevê que as empresas “disponibilizem material didático dentro das embalagens dos produtos que esclareçam pais e responsáveis acerca do funcionamento do software de controle parental e sua função de evitar a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios à sua formação psicossocial sadia”. **Tag:** inov, libex\\ **Alerta:** amarelo\\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2150508|PL 8503/2017]]** Ementa: Altera a Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), para tornar expresso o direito de obter informações relativas à aquisição e funcionamento de softwares, hardwares e códigos mediadores de funções públicas e tornar obrigatória a disponibilização dos códigos-fonte dos algoritmos utilizados para a distribuição de processos nos órgãos do Poder Judiciário.\\ Autor: Edmilson Rodrigues - PSOL/PA\\ Data da apresentação: 05/09/2017 === Pontos principais === O projeto altera a Lei de Acesso à Informação para permitir o acesso ao “detalhamento técnico relativo à criação, aquisição, configuração, manutenção e funcionamento de softwares, hardwares e códigos mediadores de quaisquer funções públicas”. O projeto ainda estabelece que os órgãos do Poder Judiciário deverão “disponibilizar os códigos-fontes auditáveis de quaisquer algoritmos ou sistema automatizado empregado (...) bem como dos parâmetros e estatísticas que informam seus funcionamentos”. O autor do projeto cita Lawrence Lessig e Ronaldo Lemos para defender que os “programas de computador ("códigos") são cada vez mais responsáveis por embutir neles regras que regulam o destino de milhões de pessoas, todos os dias” e que, portanto, seus funcionamentos devem ser “conhecidos, transparentes e auditáveis”. **Tag:** acesso, inov\\ **Alerta:** verde\\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2150592|PL 8518/2017]]** Ementa: Altera a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, disciplinando o licenciamento temporário para a instalação de infraestruturas de telecomunicações em áreas urbanas.\\ Autor: Vitor Lippi - PSDB/SP\\ Data da apresentação: 05/09/2017 === Pontos principais === O projeto altera a Lei Geral de Antenas para determinar a concessão de autorização, a título precário, para que prestadora realize a instalação de infraestrutura de telecomunicações caso o prazo de sessenta dias para que as prefeituras emitam quaisquer “licenças necessárias para a implantação das redes tenha transcorrido sem que tenha havido decisão definitiva por parte do órgão competente”. **Tag:** acesso\\ **Alerta:** verde\\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2150627|PL 8526/2017]]** Ementa: Proíbe a inclusão de informações negativas relativas ao consumidor em situação de desemprego em bancos de dados ou cadastros de proteção ao crédito.\\ Autor: Rômulo Gouveia - PSD/PB\\ Data da apresentação: 05/09/2017 === Pontos principais === O projeto proíbe a “inclusão, em bancos de dados e cadastros de proteção ao crédito, de informações negativas relativas ao consumidor que se encontrar em situação de desemprego, a partir de trinta dias após o recebimento da última parcela do seguro-desemprego”. O autor do PL defende que seu “intuito é o de proteger o consumidor que, desempregado por motivos alheios às suas ações, passa a ter a vida dificultada pela inclusão de informações negativas em seu nome em banco de dado ou cadastro de consumidores”. **Tag:** priv, inov\\ **Alerta:** verde\\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2150720|PEC 359/2017]]** Ementa: Acrescenta parágrafos ao artigo 218 da Constituição Federal, para garantir recursos mínimos à ciência, tecnologia e inovação.\\ Autor: Roberto Freire - PPS/SP\\ Data da apresentação: 06/09/2017 === Pontos principais === O projeto dispõe que a “União destinará (...) o mínimo de cinco por cento de suas receitas correntes ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) (...) para aplicação em custeio e capital, exclusivamente voltada ao desenvolvimento científico e tecnológico e inovação”. **Tag:** inov\\ **Alerta:** verde\\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2150258|PL 8460/2017]]** Ementa: Altera as Leis nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e nº 5.070, de 7 de julho de 1966, autorizando a aplicação dos recursos do Fust na massificação dos serviços de banda larga em áreas não rentáveis e destinando cinquenta por cento dos recursos das taxas de fiscalização do Fistel para o Fust.\\ Autora: Leandre - PV/PR\\ Data da apresentação: 04/09/2017 === Pontos principais === O projeto altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e demais leis instituindo os fundos de telecomunicações para autorizar a aplicação dos recursos do Fust na **massificação** dos serviços de banda larga em áreas não rentáveis. O PL estabelece como massificação “os investimentos e custeio de programas, projetos e atividades de implantação, ampliação, atualização, manutenção e operação do acesso a serviços de telecomunicações que sejam destinados ao atendimento da população de baixa renda e cujos custos não possam ser recuperados com a exploração eficiente do serviço”. Para tanto, o projeto destina metade dos recursos das taxas de fiscalização do Fistel para o Fust. **Tag:** acesso\\ **Alerta:** amarelo\\ **Tramitação:** a definir