====== 21 a 25 de agosto ====== ===== Câmara dos Deputados ===== **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2149109|PL 8376/2017]]** Ementa: Dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança no transporte individual de passageiros.\\ Autor: Mariana Carvalho - PSDB/RO\\ Data da apresentação: 23/08/2017 === Pontos principais === O projeto trata da “instalação de micro câmera ou câmera de aparelho celular a ser fixada no para-brisa dianteiro” dos veículos de transporte individual, como um táxi ou uber. Segundo o PL, “a instalação de câmeras não será obrigatória, ficando a cargo do motorista sua utilização e eventuais despesas com a instalação do sistema”. Os proprietários de veículos que adotarem o sistema em seu veículo, ficarão obrigados a fixar um selo em local visível, avisando os passageiros sobre o registro de imagem e monitoramento. Transporte escolar também poderá instalar as câmeras de vigilância “para o acompanhamento dos pais aos seus filhos”. Segundo o PL, “as imagens armazenadas serão de responsabilidade da empresa que realiza o monitoramento, e **poderão ser disponibilizadas para autoridades policiais, judiciárias ou órgãos públicos, de acordo com a necessidade**.” A empresa responsável por armazenar as imagens será obrigada a manter os registros por um prazo máximo de 60 dias e as imagens poderão ser fornecidas aos pais de alunos, motoristas, órgãos públicos, autoridades policiais ou judiciais livremente. A autora do projeto afirma em sua justificativa que “o motorista acionará discretamente um botão ligar ao começar a viagem com o passageiro ou de forma contínua a imagem começará a ser gravada”. Sem citar nenhuma fonte de dados, a deputada afirma que “os motoristas que já adotaram a câmera em seus veículos, em mais de 18 meses, não sofreram nenhuma tentativa de assalto nesse período. Além disso, os passageiros que utilizam os meios de transporte monitorados, aprovam a iniciativa, e afirmam que toda a frota das cidades do Brasil deveria possuir esse sistema”. **Tag:** priv\\ **Alerta:** vermelho\\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2148783|PL 8352/2017]]** Ementa: Cria o Conselho de Governança da Internet - CGI.\\ Autor: André Figueiredo - PDT/CE\\ Data da apresentação: 23/08/2017 === Pontos principais === O projeto institui uma nova entidade em substituição ao Comitê da Internet no Brasil. O deputado defende o PL afirmando que a “ausência de um adequado arcabouço legal que defina (o CGI.br), fragiliza a instituição e gera insegurança jurídica para seus participantes: governo, setor empresarial, academia e sociedade civil. O organismo precisa garantir sua legitimidade incontestável e estabilidade para executar suas atribuições com uma relativa independência do direcionamento dos dirigentes governamentais.” Por isso, Figueiredo propõe sua iniciativa para “sanar essa lacuna legal” e “atualizar a estrutura às realidades atuais, sem interferir na agilidade necessária que o Sistema Brasileiro de Governança da Internet precisa”. Detalhes sobre o projeto são encontrados [[http://observatoriodainternet.br/post/analise-do-pl-8352-2017-cria-o-conselho-de-governanca-da-internet-cgi-br|aqui]]. **Tag:** inov\\ **Alerta:** amarelo\\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2148737|PL 8348/2017 - PLS 586/2011]]** Ementa: Altera o art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar ao preso que cumpre pena em regime fechado o acesso a redes sociais, o envio e o recebimento de mensagens eletrônicas e a realização de conversas por meio da internet.\\ Autor: Senador Paulo Bauer - PSDB/SC\\ Data da apresentação: 22/08/2017 === Pontos principais === O projeto altera a Lei de Execução Penal para vedar ao preso que cumpre pena em regime fechado acessar redes sociais, enviar e receber mensagens eletrônicas e realizar conversas por meio da internet. **Tag:** acesso\\ **Alerta:** amarelo\\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2148661|PL 8336/2017]]** Ementa: Estabelece regras gerais sobre a contratação de operações de crédito ao consumidor.\\ Autor: Carlos Henrique Gaguim - PODE/TO\\ Data da apresentação: 22/08/2017 === Pontos principais === O projeto institui um arcabouço legal para a concessão de crédito no Brasil. No que tange à privacidade e proteção de dados, o PL dispõe que “o credor poderá ter acesso a todas as informações de natureza pessoal, patrimonial, creditícia e financeira do consumidor, que sejam por ele fornecidas ou que constem de bancos de dados, públicos ou privados, relativos a adimplemento, mora ou inadimplemento de obrigações de qualquer natureza”. O projeto ainda proíbe “a análise dos dados de consumidor que não tenha formal e previamente se habilitado a tomar crédito com o credor ou com seu intermediário”. **Tag:** priv\\ **Alerta:** amarelo\\ **Tramitação:** a definir ---- ===== Senado Federal ===== **[[http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/130475|PLS 285/2017]]** Ementa: Altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, para estabelecer a aplicação dos recursos do fundo na instalação, custeio e manutenção do bloqueio de sinais de radiocomunicações em estabelecimentos penitenciários e em outros locais em que sua utilização seja exigida por lei.\\ Autor: Lasier Martins - PSD/RS\\ Data da apresentação: 22/08/2017 === Pontos principais === O autor do projeto destaca que diversos estados ao redor do país têm elaborado leis determinando que as prestadoras de serviços de telecomunicações instalem equipamentos bloqueadores nos presídios situados dentro de suas áreas de cobertura. No entanto, segundo o Senador, o Supremo Tribunal Federal tem se manifestado pela inconstitucionalidade dessas leis estaduais, por entender que o bloqueio dos sinais nos estabelecimentos prisionais é competência do Estado, não sendo possível transferir essa obrigação às empresas de telecomunicações. Por isso, o autor explica que “diante desse contexto, e cientes de que o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) tem, todos os anos, saldo bilionário de recursos não aplicados, apresentamos a presente proposição, com o objetivo de possibilitar o uso dos recursos desse fundo na instalação de bloqueadores de sinais nas penitenciárias”. **Tag:** acesso\\ **Alerta:** amarelo\\ **Tramitação:** CAE e CCT