====== 19 a 23 de junho ====== ===== Câmara dos Deputados ===== **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2141969|PL 7917/2017]]** Ementa: Modifica o Marco Civil da Internet, instituído pela Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014, dispondo sobre a publicação de mensagens de ajuda para o combate ao suicídio em aplicações de busca na Internet.\\ Autor: Vitor Valim - PMDB/CE\\ Data da apresentação: 20/06/2017 === Pontos principais === O projeto altera o Marco Civil da Internet para definir que os buscadores, como Google e similares, deverão apresentar em sua página inicial, sempre que o usuário procurar conteúdos relativos a suicídio, referência ao serviço de utilidade pública "Centro de Valorização da Vida". **Tag:** inov\\ **Alerta:** verde\\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2141970|PL 7918/2017]]** Ementa: Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre o controle de acesso à pornografia na internet a menores de idade.\\ Autor: Vitor Valim - PMDB/CE\\ Data da apresentação: 20/06/2017 === Pontos principais === O projeto retira do Marco Civil da Internet o Art.18, que afirma que “o provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros”. Com isso, o PL acrescenta que provedores de conexão à Internet poderão ser responsabilizados civilmente se, após ordem judicial específica, não tomarem as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. O PL ainda altera a redação do Art. 21 para dispor que “o provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo considerado adulto, como imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou de 2 atos sexuais com fins pornográficos ou primordialmente sexuais é obrigado a restringir o acesso a usuários maiores de 18 anos. [...] **Para fins de cumprimento do caput deste artigo, o provedor deverá exigir do usuário o envio de cópia de documento comprobatório que ateste a idade do mesmo.**” Para assegurar o cumprimento do disposto, o PL altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para impor uma pena de reclusão de 3 a 6 anos, e multa, para quem deixar de exigir a comprovação de idade mínima para acesso de conteúdo considerado adulto. **Tag:** libex; priv; acesso\\ **Alerta:** vermelho\\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2142174|PL 7923/2017]]** Ementa: Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, dispondo sobre os compromissos de implantação e modernização de redes de banda larga em áreas de baixo desenvolvimento econômico e social assumidos pelas operadoras de telecomunicações em função de termos de ajustamento de conduta celebrados com a Anatel.\\ Autor: Wilson Beserra - PMDB/RJ\\ Data da apresentação: 21/06/2017 === Pontos principais === O projeto de lei altera a LGT para dispor sobre o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), norma que estabelece que, sob certas circunstâncias, as multas aplicadas pela ANATEL às prestadoras de telecomunicações podem ser convertidas em investimentos em projetos de ampliação da capacidade, capilaridade e cobertura de redes em áreas de baixo desenvolvimento econômico e social. Segundo o PL, “as redes construídas em contrapartida à conversão das multas devem ser compartilhadas com todas as operadoras interessadas em prestar o serviço na localidade”. Ademais, o PL determina “que a remuneração pelo uso dessas redes seja estabelecida com base em modelo de custos”, para “impedir que as detentoras da infraestrutura bloqueiem o acesso da rede por outras prestadoras”. Por fim, o projeto afirma que a disponibilização da infraestrutura a terceiros deve ser imediata após a sua implantação. **Tag:** acesso\\ **Alerta:** amarelo\\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2142194|PL 7925/2017]]** Ementa: Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para obrigar as operadoras de telecomunicações a tornarem disponíveis aos usuários todas as informações referentes aos telefones cadastrados com o número do seu CPF.\\ Autor: João Campos - PRB/GO\\ Data da apresentação: 22/06/2017 === Pontos principais === O projeto de lei obriga as operadoras de telefonia a disponibilizarem aos usuários todas as informações referentes aos telefones cadastrados com o número do seu CPF, incluindo o código de acesso do usuário chamador em ligações telefônicas e em mensagens de texto (SMS). Segundo o autor do projeto, essa medida é necessária para que os usuários, “com o intuito de mais eficazmente se defenderem, tenham acesso de maneira célere e efetiva às informações de quem efetuou as ligações ou enviou as mensagens de texto”. Para ele, “essas informações podem prevenir casos potencialmente perigosos, desestimulando a atuação de criminosos, além de serem indispensáveis para que a polícia inicie e dê prosseguimento a uma investigação”. **Tag:** priv; acesso\\ **Alerta:** vermelho\\ **Tramitação:** a definir