====== 12 a 16 de junho ====== ===== Senado Federal ===== **[[http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/129581|PLS 189/2017]]** Ementa: Acrescenta o art.23-A à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para permitir doações eleitorais pela internet. \\ Autor: Ronaldo Caiado - DEM/GO\\ Data da apresentação: 13/06/2017 === Pontos principais === O projeto altera a Lei das Eleições para permitir o financiamento de campanhas eleitorais através de doações pela Internet. Para tanto, o PL estipula que a doação deverá ser “individualizada, com informação do nome completo, número do registro no Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal (CPF), do número do registro civil de pessoa física” e somente feita “mediante cartão de crédito ou débito ou por débito em conta, mediante o pagamento de boleto no qual constem as informações mencionadas” acima. Ademais, o PL impõe que o candidato financiado deverá publicar, de 5 em 5 dias, extrato contendo o nome dos doadores, os respectivos valores, e os endereços de protocolo de Internet (IP) de onde partiram as doações, sempre fazendo referência a dispositivos localizados em território nacional. O projeto não entra em detalhes acerca da segurança dos dados ou possibilidade de anonimização, mas institui, no âmbito da Justiça Eleitoral, um Comitê Fiscalizador integrado por representantes da sociedade civil e por instituições técnicas especializadas em Internet. **Tag:** priv; inov\\ **Alerta:** amarelo\\ **Tramitação:** a definir ---- ===== Câmara dos Deputados ===== **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2141476|PL 7873/2017]]** Ementa: Altera os arts. 1º e 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, que "Cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e dá outras providências", para permitir o uso de recursos do fundo por autoridade competente para conduzir investigação criminal de delito envolvendo criança ou adolescente.\\ Autora: Laura Carneiro - PMDB/RJ\\ Data da apresentação: 13/06/2017 === Pontos principais === O projeto disponibiliza recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) para a “preservação e a transferência, mediante autorização judicial, dos registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet, bem como dos dados pessoais e do conteúdo das comunicações de investigado, a autoridade competente para fins de investigação criminal em andamento envolvendo delito contra criança ou adolescente”. Segundo o PL, o dinheiro do Fistel também poderá ser utilizado “por autoridade competente para conduzir investigação criminal de delito envolvendo criança ou adolescente **no ressarcimento de despesas com aquisição, implantação, operação e custeio de novos equipamentos**” para a “preservação e a transferência dos registros e dados”. Segundo a autora, o projeto é importante porque “muitas vezes as autoridades de investigação não dispõem de recursos mínimos de infraestrutura para a conexão aos sistemas informatizados das operadoras de telefonia, assim como para a guarda segura dos dados”, como “preconiza o MCI”, o Marco Civil da Internet. **Tag:** priv\\ **Alerta:** vermelho\\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2141354|PL 7861/2017]]** Ementa: Altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a inclusão digital.\\ Autor: Francisco Floriano - DEM/RJ\\ Data da apresentação: 13/06/2017 === Pontos principais === O projeto altera a Lei das diretrizes e bases da educação nacional para garantir a implantação de acesso à Internet por meio de wifi aberto nas salas de aula das escolas do país. O PL complementa esse acesso com o “desenvolvimento de uma cultura digital”, por meio do “ensino e o acesso a habilidades, ferramentas e plataformas”. **Tag:** acesso\\ **Alerta:** verde\\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2141480|PL 7875/2017]]** Ementa: Adiciona inciso ao art. 39 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, para vedar a obsolescência programada.\\ Autora: Mariana Carvalho - PSDB/RO\\ Data da apresentação: 13/06/2017 === Pontos principais === O projeto de lei altera o Código de Defesa do Consumidor para proibir o fornecedor de produtos ou serviços “a redução artificial da durabilidade de produtos colocados no mercado de consumo ou do ciclo de vida de seus componentes com o objetivo de torná-los obsoletos antes do prazo estimado de vida útil”. Segundo a autora do projeto, a proposta visa combater a “incômoda e excessiva colocação, pelos fornecedores, de produtos destinados a ter durabilidade voluntariamente reduzida, de modo a estimular ou mesmo obrigar [...] a recompra do produto ou sua substituição por novos modelos muito antes do término de seu esperado ciclo de vida útil”. **Tag:** inov\\ **Alerta:** verde\\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2141266|PL 7852/2017]]** Ementa: Institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico para o Desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Comunicação - Cide-TIC destinada a financiar projetos estratégicos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação.\\ Autor: André Figueiredo - PDT/CE\\ Data da apresentação: 13/06/2017 === Pontos principais === O projeto de lei visa realocar uma parte dos recursos hoje arrecadados como TFF (Taxa de Fiscalização de Funcionamento) para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, com uso exclusivo para a promoção de projetos estratégicos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologia da informação e comunicação. Com isso, empresas que distribuem aplicativos, serviços e recursos de TICs deverão contribuir para o novo Fundo conforme alíquotas dispostas no projeto de lei. Segundo o relator, a sua proposta tem como objetivo “fomentar o desenvolvimento nacional e diminuir a dominância dos serviços estrangeiros no país, aumentando a competitividade da indústria local”. **Tag:** inov\\ **Alerta:** verde\\ **Tramitação:** a definir