====== 29 de maio a 02 de junho ====== ===== Câmara dos Deputados ===== **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2139508|PL 7742/2017]]** Ementa: Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), a fim de dispor sobre a destinação das contas de aplicações de internet após a morte de seu titular\\ Autor: Alfredo Nascimento - PR/AM\\ Data da apresentação: 30/05/2017 === Pontos principais === O projeto de lei altera o Marco Civil da Internet, colocando que os provedores de aplicações de internet devem excluir as respectivas contas de usuários brasileiros mortos imediatamente após a comprovação do óbito. Segundo o PL, a exclusão dependerá de requerimento do cônjuge ou parente maior de idade, obedecida a linha sucessória. O projeto ainda dispõe que, mesmo após a exclusão das contas, os provedores de aplicações devem manter armazenados os dados e registros dessas contas pelo prazo de 1 ano a partir da data do óbito, ressalvado requerimento de autoridade policial ou do Ministério Público para prorrogação da guarda. Ademais, o PL institui que as contas poderão ser mantidas mesmo após o óbito do titular sempre que essa opção for possibilitada pelo provedor e caso o cônjuge ou parente do morto requeira, devendo ser bloqueado o gerenciamento da conta por qualquer pessoa, exceto se o usuário morto tiver deixado autorização expressa indicando quem deva gerenciá-la. **Tag:** priv\\ **Alerta:** amarelo\\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2139618|PL 7747/2017]]** Ementa: Institui o esporte virtual.\\ Autor: Mariana Carvalho - PSDB/RO\\ Data da apresentação: 30/05/2017 === Pontos principais === O projeto altera a lei que institui normas gerais sobre desporto, acrescentando o esporte virtual no rol de atividades da lei. O PL ainda define esporte virtual como “jogos eletrônicos transcorridos individual ou coletivamente, contra a máquina ou em rede, bem como a competição entre profissionais e amadores do gênero.” Segundo a autora, seu projeto é interessante para estabelecer e incentivar políticas públicas para o esporte virtual no Brasil, sobretudo considerando que, em 2022, as Olimpíadas terão a modalidade de esporte virtual elencada junto às demais. **Tag:** inov\\ **Alerta:** verde\\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/129368|PLS 169/2017]]** Ementa: Acrescenta a Seção V no Capítulo III da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para possibilitar a suspensão do funcionamento ou o bloqueio de acesso de aplicação de internet que incentive ou promova a prática de crime.\\ Autor: Ciro Nogueira - PP/PI\\ Data da apresentação: 30/05/2017 === Pontos principais === O projeto de lei altera o Marco Civil da Internet para dispor que juiz poderá determinar a suspensão do funcionamento de aplicação de internet hospedada no Brasil ou o bloqueio do acesso de aplicação de internet hospedada no exterior que incentive ou promova a prática de crime, excetuando-se aplicativos de mensagens instantâneas. Segundo o autor do projeto, reconhecendo que “não há a possibilidade de suspender o funcionamento de aplicações estabelecidas no exterior, [estabelece-se], nessa hipótese, a possibilidade do bloqueio de acesso por qualquer terminal no Brasil”. Por fim, o projeto determina que aplicação de internet que seja constantemente utilizada para a prática de crime deverá ser suspendida totalmente, caso esteja hospedada no Brasil, ou bloqueada definitivamente, se estiver hospedada no exterior. Não há, no entanto, provisão sobre como aferir o uso de uma aplicação para práticas criminais. O autor justifica seu projeto a partir do jogo “Baleia Azul”. Segundo ele, o Marco Civil da Internet “não possui dispositivos específicos que estabeleçam balizas para o bloqueio judicial de sítios ou aplicativos que sejam dedicados à prática de crime”. **Tag:** acesso\\ **Alerta:** vermelho\\ **Tramitação:** a definir