====== 24 a 28 de abril ====== ===== Câmara dos Deputados ===== **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2132675|PL 7529/2017]]** Ementa: Regula as atividades de veículos aéreos não tripulados – VANT ou aeronaves remotamente pilotadas – ARP, comumente chamados DRONES.\\ Autor: Francisco Floriano - DEM/RJ\\ Data da apresentação: 27/04/2017 === Pontos principais === O projeto veda a utilização de drones de forma autônoma e determina que esses objetos deverão ter um registro próprio, em forma de matrícula, e que seus proprietários também deverão ser devidamente identificados para o fim de expedição de certificado de aeronavegabilidade. O PL ainda dispõe que o proprietário e o operador serão responsáveis, solidária e objetivamente, pelos danos materiais, físicos e morais, surgidos em consequência da operação de um drone; também obriga a contratação de um seguro, a ser regulamentado, para possibilitar o voo dos objetos. Por fim, o projeto veda a utilização de drones nos espaços aéreos não controlados, nas refinarias, nas cidades e nos centros com população e em todos aqueles espaços que possam resultar em risco para a segurança em geral. **Tag:** priv\\ **Alerta:** verde\\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2132545|PL 7522/2017]]** Ementa: Altera o Código de Defesa do Consumidor, estabelecido pela Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, dispondo sobre a prestação de informações ao consumidor usuário de aplicações de internet destinadas à comercialização de produtos e serviços.\\ Autor: Rômulo Gouveia - PSD/PB\\ Data da apresentação: 27/04/2017 === Pontos principais === O projeto de lei altera o CDC para garantir que consumidores tenham, ao comprar bens e serviços pela Internet, acesso a informações cadastrais do fornecedor que deverão incluir, entre outras, o nome, o endereço, o número telefônico, o endereço de correio eletrônico e o CPF/CNPJ. O autor defende que, com seu PL, “o usuário e consumidor do e-comércio, além de estar melhor informado acerca de sua compra e sobre seus direitos, terá a garantia de que as lojas na internet poderão ser contatadas posteriormente, aumentando a segurança do ambiente virtual e de suas transações”. **Tag:** acesso\\ **Alerta:** amarelo\\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2132356|PL 7498/2017]]** Ementa: Altera o inciso III do artigo 7º da Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014, que trata sobre o marco civil da internet. Trata da quebra de inviolabilidade e de sigilo de comunicação privada por ordem judicial.\\ Autor: André Fufuca - PP/MA\\ Data da apresentação: 26/04/2017 === Pontos principais === O projeto de lei altera o Marco Civil da Internet, modificando o Art. 7º para acrescentar outra exceção à inviolabilidade dos dados do usuário. Com a nova redação proposta, a inviolabilidade e sigilo das comunicações privadas armazenadas poderá ser quebrada não apenas por ordem judicial, como ocorre atualmente, mas também através de requisição de autoridade policial. O autor defende sua proposta a partir das tentativas do judiciário de acessar dados do Whatsapp. Conforme sua justificativa, “o judiciário vem decidindo que autoridade policial não pode acessar o WattsApp (HC 51.531 STJ) sem antes ter uma ordem judicial que lhe garanta esse acesso. Essa burocracia e excesso de zelo leva a morosidade e a impossibilidade de desbaratar organizações criminosas, de prender traficantes, de encontrar o autor de um crime, de descobrir pistas e outros”. O autor ainda afirma que o debate acerca do acesso de dados do whatsapp possui dois lados: “de um lado o direito ao sigilo do celular do investigado e de outro a segurança pública”. Sua proposta tende para o segundo lado em detrimento da privacidade do usuário. **Tag:** priv, libex\\ **Alerta:** vermelho\\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2132435|PL 7506/2017]]** Ementa: Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código-Penal, e dá outras providências. Trata de pena para o crime de indução à automutilação.\\ Autor: Flávia Morais - PDT/GO\\ Data da apresentação: 26/04/2017 === Pontos principais === O projeto de lei aborda o “Baleia Azul”, jogo supostamente difundido na Internet que induz jovens e crianças ao suicídio e automutilação. Ao contrário de outras propostas apresentadas para lidar com o tema, que buscavam evitar o suicídio através de algum tipo de censura online, esse PL apenas altera o tipo penal de “indução ao suicídio” para “indução ao suicídio e à automutilação”. **Tag:** acesso\\ **Alerta:** verde\\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2130553|PL 7460/2017]]** Ementa: Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para obrigar provedores de aplicações de internet a retirarem conteúdos que promovam lesão contra a própria pessoa, automutilação, exposição à situação de risco de vida ou tentativa de suicídio, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para tipificar o crime de indução à lesão contra a própria pessoa, automutilação, exposição à situação de risco de vida ou tentativa de suicídio, quando as vítimas forem crianças ou adolescentes.\\ Autor: Leandre - PV/PR\\ Data da apresentação: 24/04/2017 === Pontos principais === Como outro projeto relacionado ao "Baleia Azul", esse PL altera o Marco Civil da Internet para obrigar provedores de aplicações de Internet a retirarem conteúdos que promovam lesão contra a pessoa, automutilação, exposição à situação de risco de vida ou tentativa de suicídio, penalizando aplicações que não retirarem esse tipo de conteúdo quando avisados. O PL ainda altera o ECA para tipificar o crime de indução ou auxílio de criança ou adolescente a praticar qualquer ato que promova lesão, automutilação, exposição à situação de risco de vida ou tentativa de suicídio, mesmo que por meio eletrônico ou por participação em grupos e redes virtuais. Já há requerimento de urgência para a tramitação da matéria. **Tag:** libex\\ **Alerta:** vermelho\\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2130594|PL 7463/2017]]** Ementa: Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de tipificar a conduta de enviar a criança ou adolescente fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica.\\ Autor: Carlos Henrique Gaguim - PTN/TO\\ Data da apresentação: 24/04/2017 === Pontos principais === O projeto altera o ECA para tipificar a conduta de enviar a criança ou adolescente fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica, impondo como pena a reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. **Tag:** acesso\\ **Alerta:** verde\\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/128943|PLS 125/2017]]** Ementa: Altera as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e nº 10.052, de 28 de novembro de 2000 para estabelecer os fundamentos de aplicação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações e vedar contingenciamento desse fundo e do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações a partir do ano de 2020.\\ Autor: Otto Alencar (PSD/BA)\\ Data da apresentação: 25/04/2017 === Pontos principais === O projeto de lei sugere a possibilidade de aplicação dos recursos do Fust em serviços prestados em regime privado. Além disso, propõe que seja vedado o contingenciamento dos recursos do fundo a partir de 2020. **Tag:** acesso\\ **Alerta:** vermelho\\ **Tramitação:** a definir