===== 13 a 17 de março ===== ==== Câmara dos Deputados ==== **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2125743|PL 7138/2017]]** Ementa: Proíbe a instituição de prazos de validade para créditos de telefone celular pré-pago.\\ Autor: Severino Ninho - PSB/PE \\ Data da apresentação: 16/03/2017 === Pontos principais === O projeto acrescenta dispositivo na Lei Geral de Telecomunicações para garantir que consumidor/a não tenha seus créditos de celular na modalidade pré-pago extintos por não utilização em prazos determinados. **Tag:** acesso \\ **Alerta:** verde \\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2125353|PL 7100/2017]]** Ementa: Dispõe sobre os Estabelecimentos Comerciais: Lan Houses, Cibercafés e Cyber Offices, que colocam a disposição mediante locação, computadores e máquinas para acesso à internet, a programas informatizados e a jogos de quaisquer naturezas, bem como proíbe o manuseio e a frequência por crianças e adolescentes após as 21:00hs e dá outras providências.\\ Autor: Maia Filho - PP/PI\\ Data da apresentação: 14/03/2017 === Pontos principais === O projeto de lei disciplina estabelecimentos que promovam acesso à Internet como lan houses e cibercafés. Segundo o PL, esses estabelecimentos ficarão obrigados a criar e manter por, no mínimo 24 meses, um cadastro atualizado de seus usuários, contendo: nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone e número de documento de identidade. Para garantir alguma segurança dos dados pessoais, o projeto estabelece que o fornecimento dos dados cadastrais e demais informações só poderá ser feito mediante ordem judicial, ou com expressa autorização do usuário. O projeto ainda veda a entrada nesses estabelecimentos de menores de 12 anos e dispõe que adolescentes de 13 a 16 anos deverão ter autorização por escrito de algum responsável legal para tal. Ademais, menores de 18 anos não poderão permanecer nesses locais após as 21h e não poderão utilizar os equipamentos por mais de duas horas consecutivas se não houver intervalos de 30 minutos de descanso. **Tag:** priv; acesso \\ **Alerta:** vermelho \\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2125310|PL 7094/2017]]** Ementa: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", para definir como crime disseminar, divulgar, difundir, em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, locais, datas e horários de atividade de fiscalização dos agentes da autoridade de trânsito.\\ Autor: Hugo Leal - PSB/RJ \\ Data da apresentação: 14/03/2017 === Pontos principais === O projeto de lei altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer como crime a divulgação de informações sobre blitz de trânsito em aplicativos. O PL não é o primeiro do tipo e deve ser apensado ao [[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=577194|PL 5596/2013]]. **Tag:** libex \\ **Alerta:** amarelo \\ **Tramitação:** a definir