====== Novos Projetos de Lei — dezembro de 2016 ====== ==== Câmara dos Deputados ==== **[[http://www2.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2121430|PL 6721/2016]]** Ementa: Fica extinta a utilização, a circulação, a emissão e o uso moedas em espécie física de qualquer natureza, e estabelece que toda e qualquer transações financeiras seja realizada pelos sistemas virtuais. \\ Autor: Gilberto Nascimento - PSC/SP \\ Data da apresentação: 14/12/2016 === Pontos principais === Apesar de estabelecer o fim do uso de moedas físicas, o projeto de lei não identifica parâmetros de segurança para o dinheiro virtual. Tampouco propõe como se dará a transição de um sistema para o outro ou explica como o país lidaria com o sistema financeiro global e com moedas estrangeiras. \\ Apensado ao **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=944325|PL 45/2015.]]** **Tag:** priv \\ **Alerta:** verde \\ **Tramitação:** CDC – CFT - CCJC ---- **[[http://www2.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2121021|PL 6684/2016]]** Ementa: Dispõe sobre os bancos de dados de proteção ao crédito e dá outras providências. \\ Autor: Eli Corrêa Filho - DEM/SP \\ Data da apresentação: 13/12/2016 === Pontos principais === O projeto estabelece que as/os consumidoras/es poderão acessar seus próprios dados de inadimplência junto às empresas que mantêm cadastros de crédito financeiro, de forma gratuita e por meio físico e eletrônico. Também estabelece que esses mesmos bancos de dados devem disponibilizar na Internet manuais e/ou cartilhas de orientação financeira e prevenção ao superendividamento. Apensado ao [[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=858505|PL 8267/2014]]: \\ O PL 8267/2014 determina que gestores de bancos de dados e cadastros de consumidores são obrigados a: verificar a exatidão dos dados para abertura de cadastro e da inserção de informação negativa a respeito de/a consumidor/a; I manter estes dados atualizados; excluir a informação negativa quando os dados estiverem desatualizados; manter canal de telefone aberto para que o consumidor possa ter acesso aos dados que o negativou. **Tag:** priv \\ **Alerta:** verde \\ **Tramitação:** CCJ ---- **[[http://www2.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2120749|PL 6668/2016]]** Ementa: Esta lei tipifica o crime de pornografia e revanche, bem como a publicação de material pornográfico, como fotografias ou vídeos que contenham cenas consideradas pornográficas ou cenas de sexo explícito, se não houver ordem ou autorização da vítima, e dá outras providências. Explicação: Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940. \\ Autor: Dilceu Sperafico - PP/PR \\ Data da apresentação: 13/12/2016 === Pontos principais === Além de tipificar o crime de pornografia de revanche no Código Penal, o projeto não pune somente a pessoa que fez a divulgação inicial da foto ou vídeo com conteúdo pornográfico sem consentimento, mas também aqueles que compartilham e divulgam o material. \\ Apensado ao [[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=598038|PL 6630/2013]], cadastrado na plataforma. **Tag:** gênero e libex \\ **Alerta:** verde **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www2.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2119868|PL 6611/2016]]** Ementa: Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para regulamentar que o streaming de música não se enquadra como execução pública. \\ Autor: Thiago Peixoto - PSD/GO \\ Data da apresentação: 06/12/2016 === Pontos principais === O projeto altera a Lei de Direitos Autorais para estabelecer que o streaming de músicas pela Internet não configura como execução pública e, portanto, não está submetido ao pagamento ao ECAD. Apensado ao [[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2093544&ord=1|PL 5674/2016]]: \\ Dispõe sobre serviços por demanda, webcasting, broadcasting e streaming. **Tag:** libex; acesso \\ **Alerta:** verde \\ **Tramitação:** CCTCI- CCJC ---- **[[http://www2.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2118929|PL 6586/2016]]** Ementa: Disciplina a utilização de câmeras de vigilância, em todo o país, em hospitais públicos, privados, filantrópicos e de economia mista. \\ Autor: Marcon - PT/RS \\ Data da apresentação: 30/11/2016 === Pontos principais === O projeto trata do uso de câmeras de vigilância no interior de hospitais, estabelecendo que somente as câmeras colocadas nas portarias de entrada e saída poderão ser monitoradas por funcionários da segurança em tempo real. As demais, incluindo imagens de blocos cirúrgicos, UTI e salas de recuperação, devem ficar disponíveis por no mínimo 30 deias para visualização de autoridade policial ou por ordem judicial fornecida a terceiros. Apensado ao [[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=944243&ord=1|PL 3/2015]]: \\ Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento em Unidades de Terapia Intensiva – UTI de hospitais públicos e privados. **Tag:** priv \\ **Alerta:** amarelo \\ **Tramitação:** CSSF – CFT – CCJC ---- ==== Senado Federal ==== **[[http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/127704|PLS 442/2016]]** Ementa: Acrescenta o art. 100-A à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral das Telecomunicações), para dispor sobre a reversibilidade de bens. \\ Autor: Wilder Morais - PP/GO \\ Data de apresentação: 01/12/2016 === Pontos principais === O projeto de lei altera a LGT para limitar a aplicação da reversibilidade de bens aos casos em que as condições de mercado indiquem haver risco à continuidade da oferta do serviço na extinção da concessão. Ou seja, cancela-se a reversibilidade dos bens, salvo nos casos em que haja possibilidade fundada de descontinuidade do serviço por parte da empresa de telecomunicações. O projeto vai além e determina que, mesmo dado o exposto acima, somente os bens indispensáveis à continuidade da prestação do serviço público estarão sujeitos à reversão e que bens utilizados de forma compartilhada não estão sujeitos à reversão. **Tag:** acesso \\ **Alerta:** amarelo \\ Tramitação: CCTCI - CCJ