====== Novos Projetos de Lei - Março de 2017 a julho de 2017 ====== ===== 13 a 17 de março ===== ==== Câmara dos Deputados ==== **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2125743|PL 7138/2017]]** Ementa: Proíbe a instituição de prazos de validade para créditos de telefone celular pré-pago.\\ Autor: Severino Ninho - PSB/PE \\ Data da apresentação: 16/03/2017 === Pontos principais === O projeto acrescenta dispositivo na Lei Geral de Telecomunicações para garantir que consumidor/a não tenha seus créditos de celular na modalidade pré-pago extintos por não utilização em prazos determinados. **Tag:** acesso \\ **Alerta:** verde \\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2125353|PL 7100/2017]]** Ementa: Dispõe sobre os Estabelecimentos Comerciais: Lan Houses, Cibercafés e Cyber Offices, que colocam a disposição mediante locação, computadores e máquinas para acesso à internet, a programas informatizados e a jogos de quaisquer naturezas, bem como proíbe o manuseio e a frequência por crianças e adolescentes após as 21:00hs e dá outras providências.\\ Autor: Maia Filho - PP/PI\\ Data da apresentação: 14/03/2017 === Pontos principais === O projeto de lei disciplina estabelecimentos que promovam acesso à Internet mediante pagamento, como lan houses e cibercafés. Segundo o PL, esses estabelecimentos ficarão obrigados a criar e manter cadastro atualizado de seus usuários, contendo: nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone e número de documento de identidade por, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses. Para garantir alguma segurança, o projeto estabelece que o fornecimento dos dados cadastrais e demais informações do banco de dados só poderá ser feito mediante ordem judicial, ou com expressa autorização do usuário. O projeto ainda veda a entrada nesses estabelecimentos de menores de 12 anos e estabelece que adolescentes de 13 a 16 anos deverão ter autorização por escrito de, pelo menos, um de responsável legal para tal. Ademais, menores de 18 anos não poderão permanecer nesses locais após as 21h e não poderão utilizar os equipamentos por mais de duas horas consecutivas se não houver intervalos de 30 minutos de descanso. **Tag:** priv; acesso \\ **Alerta:** amarelo\\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2125310|PL 7094/2017]]** Ementa: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", para definir como crime disseminar, divulgar, difundir, em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, locais, datas e horários de atividade de fiscalização dos agentes da autoridade de trânsito.\\ Autor: Hugo Leal - PSB/RJ \\ Data da apresentação: 14/03/2017 === Pontos principais === O projeto de lei altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer como crime a divulgação de informações sobre blitz de trânsito em sites e aplicativos. Segundo o autor da proposta, o PL é importante dado que "abusos e crimes cibernéticos se proliferam no ambiente virtual, como se a internet fosse um ambiente não sujeito às leis". O PL não é o primeiro do tipo e deve ser apensado ao [[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=577194|PL 5596/2013]]. **Tag:** libex \\ **Alerta:** amarelo \\ **Tramitação:** a definir ===== 06 a 10 de março ===== ==== Câmara dos Deputados ==== **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2124756|PL 7047/2017]]** Ementa: Proíbe o desenvolvimento, a comercialização e a disponibilização na internet de softwares, aplicativos ou jogos que promovam ou incentivem desafios de tortura ou suicídio.\\ Autor: Vitor Valim - PMDB/CE\\ Data da apresentação: 08/03/2017 === Pontos principais === O projeto altera o Código Penal dispondo que “caracteriza-se auxílio a suicídio aquele que desenvolve, comercializa ou disponibiliza na internet softwares, aplicativos ou jogos que promovam ou incentivem desafios de tortura ou suicídio”. O PL não detalha como esse auxílio seria mensurado e como se daria a identificação e prisão dos responsáveis por tal. Tampouco há previsão de como a proibição do desenvolvimento, comercialização e disponibilização dos softwares e aplicativos seria efetivada. O autor do projeto baseia sua proposta em uma notícia acerca do falecimento de um garoto de 13 anos que se enforcou após ter participado de um jogo online. **Tag:** acesso; libex \\ **Alerta:** vermelho \\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2124620|PL 7019/2017]]** Ementa: Dispõe sobre a emissão de documentos médicos por meio eletrônico.\\ Autor: Fausto Pinato - PP/SP\\ Data da apresentação: 07/03/2017 === Pontos principais === O projeto possui apenas dois artigos, tornando obrigatório que a emissão de laudos médicos, atestados, receitas e solicitações de exames ocorra de “forma eletrônica”. O autor justifica sua proposta reforçando a ideia de que a escrita de profissionais da saúde nem sempre é legível. Embora o PL não imponha riscos imediatos, substitutivos e emendas aprofundando o projeto podem abordar questões como o armazenamento de informações sensíveis sobre pacientes em laudos de consultas médicas, prática que já ocorre em muitos hospitais. **Tag:** priv \\ **Alerta:** amarelo \\ **Tramitação:** a definir ---- **[[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2125011|PL 7079/2017]]** Ementa: Determina que a Administração Pública Municipal, Estadual e do Distrito Federal ofereçam equipamentos eletrônicos portáteis para registro e transmissão "on-line" de dados recolhidos pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias.\\ Autor: Angelim - PT/AC\\ Data da apresentação: 09/03/2017 === Pontos principais === O projeto possui apenas dois artigos, tornando obrigatória a disponibilização de “’tablets’ e/ou ‘smartfones’ carregados com os ‘softwares’ necessários para o cadastramento e acompanhamento ‘on-line’ das informações colhidas” por agentes de saúde em todo o Brasil. O autor destaca a importância da “tarefa de mapear e cadastrar os dados sociais, demográficos e de saúde de cada membro das famílias e de cada residência ou rua” e entende que ferramentas tecnológicas otimizariam esse trabalho. Embora o PL não traga ameaças imediatas, não há disposição acerca da segurança desses dispositivos e da coleta dos dados pessoais. **Tag:** priv \\ **Alerta:** amarelo \\ **Tramitação:** a definir